Programa Selo Verde: Decreto nº. 12.063/2024

06 de agosto de 2024 - Direito ambiental

(Cecília Pimentel Monteiro)

Recentemente, o Governo Federal sancionou o Decreto nº. 12.063/2024, oriundo do PL 914/2024, que estabelece o Programa de Mobilidade Verde e Inovação, mais conhecido como MOVER.

Referido programa foi desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em colaboração com o Ministério da Fazenda e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e tem como objetivo aumentar a qualidade e competividade dos produtos brasileiros, estimular o crescimento da economia verde, contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução de emissões de gases do efeito estufa, bem como estimular o crescimento da economia verde.

 Para as empresas que atendam aos requisitos previstos na legislação será assegurado o Selo Verde Brasil, desde que sejam serviços ou produtos que atendam aos requisitos mínimos de sustentabilidade socioambiental definidas em norma técnica brasileira.

Entre os benefícios oferecidos para as detentoras do denominado Selo Verde, está a possibilidade de créditos financeiros que podem ser utilizados para abatimento de impostos federais em troca de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

O Programa pretende ainda criar novos benefícios para as detentoras do Selo Verde.

Todo o programa ainda será regulado por meio de normas técnicas. A primeira está prevista para ser publicada até o primeiro semestre de 2025.

Não obstante, os ditames trazidos pela nova legislação possibilitam que, ao menos de modo inicial, seja delimitada uma ideia de como será o Programa e os principais benefícios que poderá trazer, especialmente representando avanços significativos na transparência e na sustentabilidade dos produtos e serviços do mercado brasileiro.