Busca e apreensão na empresa: os 30 primeiros minutos importam

(Bianca Aguiar)

A chegada de agentes policiais para cumprir um mandado de busca e apreensão é uma das situações de maior impacto para qualquer empresa. Além da paralisação parcial das atividades, surgem dúvidas imediatas entre diretores e colaboradores sobre o que pode ser apreendido, quais informações devem ser fornecidas e como agir sem comprometer os direitos da organização.

É importante compreender que a busca e apreensão não significa condenação nem reconhecimento de culpa. Trata-se de uma medida cautelar autorizada judicialmente com a finalidade de localizar e preservar elementos de prova em uma investigação criminal. Justamente por isso, sua execução deve respeitar os limites definidos no mandado e as garantias constitucionais da empresa e de seus representantes.

Os primeiros trinta minutos da diligência costumam ser decisivos. A primeira providência é solicitar a apresentação do mandado judicial e verificar seu conteúdo: qual investigação motivou a medida, quais endereços foram autorizados, quais ambientes podem ser acessados e quais objetos constituem o alvo da apreensão. A atuação policial deve permanecer vinculada aos limites fixados pelo Poder Judiciário.

Em seguida, a empresa deve comunicar imediatamente seu advogado. A presença da defesa não impede o cumprimento da ordem judicial, mas assegura o acompanhamento técnico da diligência, a orientação dos responsáveis e o registro de eventuais excessos ou apreensões que ultrapassem o objeto autorizado.

Também é essencial orientar os colaboradores para que mantenham uma postura serena e cooperativa. Colaborar com a execução do mandado não significa renunciar a direitos, mas sim permitir o cumprimento da decisão judicial sem destruir documentos, apagar arquivos ou ocultar equipamentos, condutas que podem gerar consequências penais próprias e agravar a situação investigativa.

Ao final da operação, merece especial atenção o auto de apreensão. Todo material retirado da empresa — computadores, celulares, mídias digitais, documentos físicos e dispositivos de armazenamento — deve estar descrito de forma individualizada. A conferência desse documento é indispensável para garantir a rastreabilidade das provas, viabilizar futuros pedidos de restituição e preservar a cadeia de custódia dos elementos apreendidos.

Outro aspecto frequentemente ignorado é que a empresa não é obrigada a produzir prova contra si mesma. Permitir o ingresso dos agentes e cumprir o mandado é uma obrigação legal; entretanto, continuam resguardados direitos como a assistência jurídica, a proteção ao sigilo profissional e a possibilidade de questionar judicialmente apreensões realizadas além dos limites da decisão.

Em um ambiente empresarial cada vez mais sujeito a investigações envolvendo questões tributárias, ambientais, concorrenciais e de compliance, possuir um protocolo interno para cumprimento de buscas e apreensões deixou de ser uma medida excepcional e passou a integrar uma boa política de gestão de riscos. Afinal, embora os primeiros trinta minutos não alterem os fatos investigados, eles podem influenciar significativamente a preservação dos direitos da empresa e a regularidade de toda a investigação.

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