(Victoria dos Santos Zibell)
O drawback consiste na desoneração tributária na aquisição de insumos importados utilizados para a industrialização ou aperfeiçoamento de produtos em território nacional, mas que possuem como destinação final a exportação.
No ano de 2022, com a implementação da Lei nº 14.440/2022, passaram a ser incluídos tributos incidentes sobre serviços no regime drawback.
Em vias práticas, a nova lei possibilitou a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep da Confins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou na importação, de serviços que estejam direta e exclusivamente vinculados à exportação do produto resultante da utilização do referido serviço.
Este instrumento é aplicado para 16 categorias específicas de serviços relacionados aos processos de importação da mercadoria, como por exemplo os serviços de despacho aduaneiro e os serviços de manuseio de cargas e de contêiner.
Neste contexto, o drawback de serviços configura relevante instrumento fiscal de estímulo ao desenvolvimento das atividades de exportação pelas empresas nacionais.