ITBI: possibilidade de contestar a avaliação de imóvel feita fora dos critérios legais

27 de março de 2025 - Direito Imobiliário - Direito Tributário

(Thiago Santos Capella)

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é, em regra, cobrado pelos municípios quando ocorre a transferência onerosa da propriedade de um imóvel, como na compra e venda.

Dito isso, a Autoridade Fiscal Municipal tem o direito de revisar o valor declarado, o que tende a acontecer quando existe a suspeita de que o imóvel foi declarado por um preço inferior ao real, cenário que pode resultar em cobranças adicionais ao contribuinte.

Anúncios de Imóveis como Base de Cálculo

Entretanto, em determinados casos, fiscais utilizam anúncios de imóveis publicados em plataformas digitais e imobiliárias como referência para avaliação do bem e, consequentemente, para calcular o valor do ITBI, mas essa prática pode ser imprecisa. Isso porque, os preços anunciados nem sempre refletem o valor final da negociação ou real do imóvel, o que pode gerar cobranças indevidas.

Procedimentos Especiais em Itajaí/SC

Por conta disso, algumas cidades criaram regras próprias para a avaliação de imóveis. Em Itajaí/SC, por exemplo, a Lei Complementar nº 308/2017 determina que a avaliação deve seguir a norma ABNT NBR 14653-2.

Dessa maneira, a atuação dos fiscais do município deve respeitar um processo técnico específico para determinação do valor dos imóveis, que vai além de consultas a valores de mercado, garantindo assim mais precisão e justiça na cobrança do imposto.

Conclusão

Caso haja dúvidas sobre a avaliação do seu imóvel ou uma revisão de ofício pareça indevida, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista para garantir seus direitos e evitar pagamentos indevidos.