Proteção ambiental e discricionariedade legislativa: o caso Serra do Tabuleiro em debate no STF

(Sarah G. K. P. Asaed)

O Supremo Tribunal Federal iniciou em 2026 o julgamento de uma das mais relevantes controvérsias ambientais dos últimos anos: a constitucionalidade das alterações promovidas pela Lei Estadual nº 18.893/2024 nos limites e na configuração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina. A discussão transcende o caso concreto e coloca em evidência um dos principais debates do Direito Ambiental contemporâneo: até que ponto o Poder Legislativo pode alterar o regime jurídico de áreas protegidas sem incorrer em retrocesso ambiental vedado pela Constituição Federal.

A controvérsia teve origem em ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a recategorização de determinadas áreas integrantes da unidade de conservação. Segundo a argumentação apresentada, as modificações promovidas pela legislação estadual teriam reduzido o grau de proteção ambiental anteriormente existente, comprometendo ecossistemas sensíveis e afrontando o dever constitucional de preservação do meio ambiente previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

A relevância do tema é reforçada pela retomada do julgamento pelo Plenário do STF, pautada para 12 de agosto de 2026, oportunidade em que a Corte poderá consolidar importante precedente sobre os limites constitucionais da atuação legislativa em matéria de proteção ambiental.

Até o momento, o julgamento revelou profunda divergência entre os ministros da Corte, evidenciando a ausência de consenso acerca dos limites constitucionais para a redefinição legislativa de espaços especialmente protegidos. De um lado, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reconheceram que a redução do grau de proteção de áreas ambientalmente relevantes pode configurar retrocesso incompatível com a Constituição, especialmente quando ausente fundamentação técnica suficiente para justificar a medida. De outro, o voto do relator originário, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, sustenta que o legislador detém margem de conformação para redefinir instrumentos de proteção ambiental, desde que preservado o núcleo essencial da tutela ecológica e observados critérios técnicos adequados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, encontrando-se atualmente empatado em três votos a três.

O debate possui relevância que ultrapassa os limites territoriais do Estado de Santa Catarina. A definição dos parâmetros constitucionais para alteração de unidades de conservação poderá influenciar futuras iniciativas legislativas relacionadas à regularização fundiária, expansão urbana, implantação de infraestrutura, exploração econômica sustentável e reorganização de áreas especialmente protegidas em todo o território nacional.

Sob a perspectiva prática, o julgamento possui potencial impacto direto sobre processos de licenciamento ambiental, planejamento territorial e formulação de políticas públicas. A depender da solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal, poderá prevalecer uma interpretação mais restritiva quanto à alteração de categorias de proteção ambiental ou, em sentido diverso, ser reconhecida maior flexibilidade legislativa para compatibilizar interesses ambientais, sociais e econômicos.

A discussão também evidencia a crescente relevância do princípio da vedação ao retrocesso ambiental no ordenamento jurídico brasileiro. Embora não previsto expressamente no texto constitucional, o princípio vem sendo progressivamente utilizado como parâmetro de controle de medidas potencialmente capazes de reduzir o nível de proteção conferido a bens ambientais especialmente tutelados, constituindo importante instrumento de concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Em síntese, o caso da Serra do Tabuleiro representa oportunidade relevante para que o STF delimite o alcance da vedação ao retrocesso ambiental e estabeleça parâmetros para a atuação legislativa em matéria de proteção ecológica. Mais do que solucionar uma controvérsia regional, a decisão tende a influenciar futuros processos de licenciamento, planejamento territorial e gestão de unidades de conservação em todo o país, tornando-se importante referência para a atuação de agentes públicos e privados diante dos desafios de conciliar desenvolvimento sustentável, segurança jurídica e preservação ambiental.

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