(Luana da Silva Pavlak)
Com o crescimento das relações comerciais no ambiente digital, também se tornaram mais frequentes os golpes que utilizam indevidamente o nome e a identidade visual de empresas para enganar consumidores.
Perfis falsos em redes sociais, sites que imitam páginas oficiais, falsas promoções, anúncios fraudulentos e contatos por WhatsApp são alguns exemplos de práticas que se aproveitam da credibilidade de marcas conhecidas.
Além dos prejuízos causados aos consumidores, essas situações podem afetar diretamente a empresa, especialmente quando sua imagem é associada à fraude, gerando reclamações e possíveis danos à sua reputação.
A Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, estabelece, em seus arts. 129 e 130, a proteção conferida ao titular da marca registrada, assegurando seu uso exclusivo em todo o território nacional e o direito de zelar por sua integridade material e reputação.
Dessa forma, quando terceiros utilizam indevidamente a marca ou outros elementos de identificação de uma empresa para conferir aparência de legitimidade a um golpe, diferentes medidas podem ser adotadas, conforme as particularidades do caso.
Quais medidas a empresa pode adotar?
Ao identificar uma fraude envolvendo sua marca, uma das primeiras providências é preservar as provas. Capturas de tela, links, perfis, anúncios, números de telefone, mensagens e documentos enviados por consumidores podem ser importantes para demonstrar a ocorrência e a forma de atuação dos responsáveis.
É recomendável que essa coleta e preservação sejam realizadas por meios juridicamente adequados, capazes de assegurar a autenticidade e a integridade do conteúdo, fortalecendo sua utilização como prova em eventual processo judicial.
Também é possível solicitar a remoção de perfis, páginas, anúncios e conteúdos fraudulentos perante as plataformas digitais, além de avaliar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para interromper o uso indevido da marca.
Dependendo do caso, medidas judiciais também podem ser utilizadas para obter informações que auxiliem na identificação dos responsáveis. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em seu art. 22, prevê, observados os requisitos legais, a possibilidade de requerimento judicial de determinados registros para formação de provas em processos civis ou penais.
Além da adoção de medidas após a identificação da fraude, a prevenção também desempenha papel importante na proteção da marca. O monitoramento de sua utilização no ambiente digital, a identificação clara dos canais oficiais da empresa e a orientação dos consumidores sobre as formas legítimas de contato podem contribuir para reduzir os riscos.
Quando identificado um golpe, a divulgação de alertas pelos canais oficiais da empresa também pode ajudar a evitar novas vítimas e minimizar os impactos sobre sua reputação.
Por isso, ao identificar uma fraude, é importante agir com rapidez, preservar adequadamente as provas, buscar a interrupção do uso indevido e avaliar as medidas jurídicas cabíveis diante das particularidades do caso.
A adoção de estratégias preventivas e uma resposta adequada diante de situações de fraude contribuem para a proteção da marca, de sua reputação e da confiança construída junto aos consumidores.