Herança Digital: O novo marco do STJ e a Proteção Patrimonial de ativos digitais

(Alessandra Bernardes)

O patrimônio contemporâneo já não se resume a imóveis, participações societárias e aplicações financeiras tradicionais. Criptoativos, tokens, contas em plataformas de investimento, carteiras digitais e ativos de propriedade intelectual online compõem, cada vez mais, o acervo de empresários e famílias de alto patrimônio. Até recentemente, porém, o direito sucessório brasileiro não oferecia resposta clara sobre o que ocorre com esses bens quando o titular falece, e recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a oferecer importante parâmetro para o tema.

Diferentemente de um imóvel ou de uma conta bancária, criptoativos mantidos em carteiras privadas podem não estar vinculados a um registro tradicional que identifique seu titular, e seu acesso depende de chaves privadas ou seed phrases sob controle do proprietário. Sem essas informações, o patrimônio pode se tornar inacessível, não por disputa entre herdeiros, mas pela impossibilidade técnica de movimentá-lo. Some-se a isso a tensão entre o direito à privacidade do falecido e de terceiros com quem ele interagia digitalmente, e o campo se revela um dos mais delicados do direito sucessório atual.

Foi nesse contexto que o STJ julgou o REsp nº 2.124.424/SP, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A Corte reconheceu a possibilidade de apurar, no inventário, a existência de bens digitais transmissíveis por meio de incidente processual específico. O procedimento pode contar com profissional especializado, denominado no julgamento de “inventariante digital”, para auxiliar na identificação, classificação e avaliação desses ativos, conciliando o direito sucessório com a proteção à intimidade do falecido.

Para o setor empresarial, a decisão tem impacto relevante. Sócios, executivos e famílias empresárias que mantêm parte do patrimônio em ativos digitais passam a contar com um caminho judicial reconhecido, embora sujeito ao custo, ao tempo e à incerteza inerentes a qualquer incidente processual. Em patrimônios de valor elevado, a diferença entre planejar preventivamente e depender de uma decisão judicial pode significar a perda definitiva de parte dos ativos, caso as credenciais de acesso não sejam localizadas a tempo.

A resposta mais eficiente, porém, não está apenas no processo, mas no planejamento adotado em vida. A concentração de criptoativos e demais bens digitais em uma holding patrimonial ou societária pode organizar a titularidade e facilitar a sucessão por meio da transmissão de quotas ou ações. Para isso, a estrutura deve ser acompanhada de adequada gestão das credenciais de acesso, integrando regras societárias e planejamento sucessório, com ganhos de governança e organização patrimonial.

O tema também está no radar do Congresso Nacional: a proposta de reforma do Código Civil (PL nº 4/2025), atualmente em tramitação no Senado, prevê a criação de um capítulo próprio de direito digital, incluindo regras específicas sobre herança digital. Enquanto a lei não avança, o precedente do STJ oferece importante parâmetro e demonstra que o tema deixou de ser hipotético para se tornar um risco jurídico concreto e atual.

Em nossa atuação, entendemos que proteger o patrimônio digital de nossos clientes exige antecipação: estruturar previamente a titularidade, a custódia e as regras sucessórias dos ativos digitais reduz o risco de que amanhã a sucessão dependa de um incidente judicial, de credenciais perdidas ou de soluções ainda em formação nos tribunais.

Compartilhe:

Outras Publicações

Não quero mais carregar o sobrenome da minha família. É possível retirá-lo?