Programa Remessa Conforme – Benefícios ao Comércio Eletrônico

29 de agosto de 2023 - Direito Aduaneiro - Direito Tributário

(Marcos Aurélio Lenzi Filho)

Em 1º de agosto de 2023 entrou em vigor a Portaria COANA nº 130/2023 da Receita Federal, que instituiu e regulamentou o chamado Programa Remessa Conforme (PRC). A iniciativa é muito benéfica às empresas nacionais e internacionais de comércio eletrônico, uma vez que poderão ser certificadas se atenderem os requisitos previstos na Portaria.

Alguns dos requisitos para a adesão ao PRC dos quais cabe destaque são: (i) contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou empresa de courier que atenda às exigências legais; (ii) exibição para o comprador de informações específicas sobre a mercadoria; (iii) destaque da marca e nome comercial da empresa aderente na etiqueta do remetente; (iv) comprometer-se com conformidade tributária e aduaneira, combate ao descaminho, contrabando e contrafação; (v) manter política de admissão e monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

Os benefícios previstos, embora não exclusivamente, englobam a redução de custos aduaneiros-tributários, a configuração antecipada da Declaração de Importação de Remessa (DIR), o processamento prioritário do despacho, a redução de percentual de seleção de declarações de importação para os canais de conferência em relação aos demais.

O programa é bastante benéfico às empresas de comércio eletrônico e a certificação de sua adesão tem prazo de validade indeterminado, sendo necessária a revisão somente a cada três anos. O serviço de certificação pode ser feito mediante processo digital.