(Cecília Pimentel Monteiro)
Um tema que aqueceu os noticiários e rodas de conversa foi a votação e aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados.
Em linhas gerais, a Reforma Tributária consiste na simplificação do sistema tributário, buscando torná-lo mais justo e menos desigual, pautado no princípio da capacidade contributiva, de forma que seja estimulada a produtividade e o investimento, e como consequência, o crescimento da taxa de emprego e de distribuição de renda.
Como objetivos principais da reforma tributária estão a redução da burocracia, a simplificação dos tributos e a igualdade na distribuição da carga tributária.
Especificamente para as pessoas físicas/cidadãos, a mudança objetiva alterar a tabela progressiva das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física, a fim de que uma maior parte dos cidadãos devem ser beneficiados pela isenção do tributo sobre a renda auferida e, em alguns outros casos, vir a pagar menos tributo.
Também, a reforma prevê algumas mudanças com relação ao ganho de capital auferidos na venda de alguns bem. Esses bens, na regra atual, devem ser tributados por alíquotas que vão de 15% a 22,5%. Com a alteração, na venda dos bens, a pessoa física poderá optar por tributar a alíquota de 4% os bens imóveis, e a alíquota de 6% os outros bens.
No entanto, as principais mudanças devem ocorrer para as pessoas jurídicas/empresas. O Governo pretende unificar os tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS em um único Imposto sobre Bens e Serviços, e a substituição do IPI por um Imposto Seletivo.
O benefício para os cidadãos deve ocorrer de uma forma mais indireta, mediante uma maior transparência acerca de impostos e facilitação para a criação de empresas.
Portanto, tem-se que um dos principais objetivos da reforma tributária é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação. Objetiva-se, ainda, colaborar junto às empresas para geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.