(Paula Helena A. M. Carvalho)
A Reforma Tributária, já aprovada em 1º turno pela Câmara, gerou determinadas preocupações aos contribuintes. E com razão.
Dentre outras medidas, essa reforma deve aumentar os valores do ITCMD em alguns estados. A alíquota, hoje limitada a 8% em todos os estados da federação, passará a ser obrigatoriamente progressiva, de modo que um patrimônio atrairá um maior percentual de imposto e vice-versa.
Na prática, o que isso significa?
O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é o tributo incidente quando da doação ou em caso de morte. Ou seja, esse é o imposto pago toda vez que ocorre a sucessão e é feito o inventário dos bens do falecido.
Significa dizer que, se a pessoa tem bens a inventariar e herdeiros, ela invariavelmente terá de recolher o ITCMD, que no estado do Paraná é limitado a 4% quando da inventariança.
Ou seja, com essa alteração não haverá mais esse limite e o contribuinte estará sujeito a pagar o novo valor que será fixado, de forma progressiva, e que possivelmente será acima disso.
E é daí que surge a ideia de realizar o planejamento sucessório da pessoa, antecipando-a, o que muitas vezes pode ser feito por meio das famosas holdings familiares.
Isso porque, concluindo seu planejamento sucessório antes da implementação da reforma tributária, será devido tão somente o que está em vigor atualmente, ou seja, os 4% no estado do Paraná. O planejamento sucessório consiste justamente em organizar, em vida, e distribuir o patrimônio que será deixado como herança a quem de direito.
Vale frisar que o planejamento sucessório não é sinônimo automático de abrir uma holding e integralizar todo seu patrimônio lá. Esse é um processo que consiste em analisar a situação dos ativos e passivos de cada pessoa e estudar um caminho que trará a melhor administração dos bens em vida, além de, naturalmente, trazer essa economia fiscal.